Título: |
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LEI Nº 15.551 30/03/2012 (texto original) |
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Sem revogação expressa |
Ementa: |
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Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia das Auto Moto Escolas e dos Centros Formadores de Condutores - CFCs, a ser comemorado anualmente no dia 15 de maio, e dá outras providências. |
Publicação: |
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DOC 05/04/2012 p. 114 c. 3 |
Projeto: |
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Projeto de Lei Nº 29/2011 (ver documento) |
Autor(es): |
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Toninho Paiva |
Notas: |
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- A ser comemorado, anualmente, no dia 15 de maio.
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Indexação: |
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Dia das Auto Moto Escolas e dos Centros Formadores de Condutores |